Legislação
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Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo


A Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT. A sentença é do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa diz que vai recorrer.

Essa é a primeira sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na leva de ações que ajuizou contra aplicativos de transporte pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Até então, havia apenas decisões negando o vínculo. Os casos envolvem Lalamove, 99, IFood e Loggi.

A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O MPT alega ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas. Para o órgão, a empresa tem vínculo empregatício com os motoristas, o que precisa ser reconhecido.

O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões afirma, na sentença, que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, diz na decisão.

Na decisão, o juiz ainda destaca que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”. Ele estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato.

O magistrado prevê ainda o prazo de seis meses após o transito em julgado da ação (quando não couber mais recurso) para cumprimento da decisão. O cumprimento, segundo ele, deverá ser feito de maneira escalonada: a Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo (processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004).

Ministério Público

Segundo o procurador geral do Trabalho, José de Lima Ramos, essa decisão é de grande importância para o debate sobre as relações de trabalho via plataformas digitais. "No curso dessa Ação Civil Pública, o MPT teve acesso a dados completos da Uber que permitiram, junto com a instrução realizada no inquérito civil, demonstrar o exercício do poder diretivo da Uber diante dos motoristas. A ACP foi fruto do trabalho coletivo de colegas envolvidos na temática e com todo o suporte da PGT", diz.

Para Lima, trata-se de "uma das maiores condenações em primeiro grau da história da Justiça do Trabalho brasileira". Ele afirma que demandou análise jurídica densa "e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”.

Outro lado

Por meio de nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

"Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo", diz a nota.

Para a Uber, "a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência". A empresa informa ainda que "em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma".

Análise

Advogados especialistas em direito do trabalho receberam com grande surpresa a decisão contra a Uber. Para o advogado Ronan Leal Caldeira, responsável pela área trabalhista do GVM Advogados, essa sentença provavelmente será reformada na segunda instância ou em instâncias superiores. "É um verdadeiro absurdo e inexiste o requisito da subordinação. Se for mantida, não me admirarei que a Uber feche as portas aqui no Brasil", diz

"Há diversos e recentes julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade de modalidades de trabalho alternativas ao vínculo celetista, tendo em vista já ter sido firmado tese na Suprema Corte que admite a validade da terceirização de qualquer atividade econômica.", diz Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados. Para ela, o valor exorbitante atribuído ao dano moral coletivo causa grande insegurança jurídica a atividade empresarial como um todo.

Para Ana Carolina Machado Lima, sócia e coordenadora da área trabalhista do SGMP Advogados, a decisão de encontro à modernização das relações de trabalho. "O STF, em mais de uma oportunidade, decidiu que há outras formas de contratação além da CLT", diz. A advogada diz também que, com a decisão, a atividade econômica fica inviabilizada, além de limitar a liberdade de negociação entre as partes. Segundo Ana Carolina, o reconhecimento do vínculo traz benefícios, mas vem acompanhado de muitas limitações e impõe uma série de obrigações aos motoristas.

Uber: decisão contrária da Justiça paulista — Foto: Bloomberg
Uber: decisão contrária da Justiça paulista — Foto: Bloomberg
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