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Por Daniela Braun, Valor — São Paulo


O plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis foi aprovado por 96,4% dos votantes na assembleia geral de credores, realizada nesta segunda-feira. Isso corresponde a 83,26% dos créditos sujeitos à recuperação. Agora, o plano segue para homologação na Justiça.

O pedido de proteção contra credores de 30 empresas do grupo, dono de cervejas como Itaipava, Crystal e Petra, foi aceito pela Justiça no fim de março, com uma dívida de R$ 5,6 bilhões junto a pouco mais de 5 mil credores.

A AGC teve início às 14h desta segunda-feira e chegou a ter uma pausa, de cerca de duas horas, para votação de um possível adiamento para o dia 18. Entretanto, 82,63% dos credores votaram pela continuidade da assembleia.

A votação se deu após uma longa sessão de pedidos de esclarecimentos de credores de todas as classes. Grande parte partiu daqueles que avaliam se enquadrar nas categorias de “credores colaboradores”, incluindo fornecedores de pequeno e médio portes e instituições financeiras.

De acordo com o plano, uma das condições oferecidas aos credores quirografários, que não se enquadram entre os credores trabalhistas ou com garantia real, é tornar-se colaborador. A escolha implica em não entrar com processos judiciais ou executar garantias contra as recuperandas, bem como manter os contratos de fornecimento, prestação de serviços e créditos ao Grupo Petrópolis.

Os credores que não optarem pela condição de colaboradores, têm duas condições a escolher em até dez dias após a homologação do plano aprovado. A “Condição A” compreende pagamento integral de R$ 10 mil por credor quirografário, respeitado o limite de cada crédito quirografário, em até 30 dias da data da homologação . Na “Condição B”, o grupo propõe o pagamento aos credores com deságio de 70% sobre o valor nominal do crédito e correções monetárias atreladas ao IPCA, com teto de 1,5%, sobre os créditos em reais. O prazo de pagamento vai até 2035.

Para a advogada Joana Bontempo, os questionamentos dos credores mostraram insegurança quanto à possibilidade de se enquadrar como colaboradores e, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, houve desconforto sobre a cláusula de colaboração dar tratamento similar ao concedido a fornecedores de todos os portes. “É muito difícil para um credor microempresa ou empresa de pequeno porte continuar fornecendo e se submeter a uma carência tão longa e um pagamento tão extenso como um colaborador fornecedor de maior porte”, diz Bontempo.

Outro questionamento recorrente envolveu a incorporação da fornecedora de materiais plásticos International Plastics (IPL) ao Grupo Petrópolis, poucos dias antes do pedido de recuperação. A IPL, controlada por Walter Faria, dono do grupo, fornecia embalagens, cadeiras, mesas e engradados de plásticos para o grupo, com ativo avaliado em R$ 40 milhões.

Em julho, a fornecedora de matérias-primas Polimax, para a qual a IPL deve cerca de R$ 1 milhão, conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da incorporação da IPL pelo Grupo Petrópolis. Na AGC, a Polimax pediu para que o voto dos credores da IPL fosse segregado dos demais e que os ativos não sejam usados pela Petrópolis.

O administrador judicial que conduziu a assembleia explicou que o voto não poderia ser segregado porque não havia ordem judicial para isso. Quanto aos ativos da IPL, disse que o pedido do credor constaria da ata.

Cervejaria do Grupo Petrópolis — Foto: Divulgação
Cervejaria do Grupo Petrópolis — Foto: Divulgação
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