A adesão ao Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC) dos Açores superou as expectativas, com 69 mil registos, mas o executivo açoriano pretende alargar o prazo para submissão gratuita até 2025, revelou hoje.

Considerando a importância deste instrumento para o conhecimento e planeamento do território, bem como o sucesso que se tem verificado na operacionalização do SIRGIC, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas está a ultimar uma proposta de alteração à referida legislação, no sentido de prorrogar o prazo de gratuitidade do SIRGIC por mais dois anos, ou seja, até ao final de 2025″, adiantou, em declarações à Lusa, o secretário regional do Ambiente, Alonso Miguel.

O decreto legislativo regional que criou o SiRGIC previa a submissão gratuita de Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG) até entre 1 de janeiro de 2021 e o final de 2023.

Segundo o governante, a adesão ao SiRGIC nos Açores tem “superado todas as expectativas”, tendo sido submetidas “69 mil Representações Gráficas Georreferenciadas“, das quais 64% em 2023.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Se tivermos em conta que o SiRGIC esteve suspenso, por deliberação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, durante praticamente nove meses, trata-se efetivamente de uma adesão muito significativa, no espaço de pouco mais de dois anos”, salientou Alonso Miguel.

A adesão já permitiu representar 8% do território terrestre dos Açores, mas há ilhas em que a cobertura é maior.

São Jorge tem já cerca de 17% do seu território representado no SIRGIC e a Graciosa aproximadamente 14%. Também as ilhas do Pico, Faial e Terceira apresentam uma excelente adesão, com registos de cerca de 11%, 10% e 9% das respetivas áreas. Portanto, a adesão dos açorianos tem sido muito satisfatória”, revelou o secretário regional.

O registo é possível através da Internet, na plataforma do SiRGIC (sirgic.azores.gov.pt), mas há uma elevada adesão aos balcões criados nos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas das nove ilhas do arquipélago e na sede da Instituto Regional de Ordenamento Agrário (IROA), em São Miguel, por isso o executivo prevê alargar a prestação deste serviço às lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).

Segundo Alonso Miguel, o recentemente aprovado Regime Jurídico do Cadastro Predial, que estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e cria a Carta Cadastral, no sentido de harmonizar os diferentes sistemas cadastrais existentes em Portugal, não afeta o funcionamento do SiRGIC nos Açores, porque só entra em vigor em novembro.

Ainda assim, a proposta de alteração que vai ser apresentada pelo executivo açoriano já deverá fazer “as devidas adaptações para que se possa conformar o SiRGIC com o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial”.

Está já agendada, para o próximo dia 12 de setembro, uma reunião entre a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos e a estrutura de implementação do Balcão Único Predial (BUPi), por forma a clarificar as eventuais adaptações à legislação regional que venham a ser necessárias”, adiantou.

A submissão da informação no SiRGIC e indicação da respetiva RGG são procedimentos “necessários para efeitos de registo dos prédios rústicos, urbanos e mistos, nos processos de transmissão de titularidade, ou seja, para qualquer ato de compra, venda ou passagem de titularidade”.