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Por Maria Luíza Filgueiras — São Paulo


O ministério da Fazenda finalizou a proposta de um projeto de lei para alterar a Lei das S/A e vai enviá-lo à Câmara nos próximos dias. Pode ser a maior mudança em 20 anos. O conjunto de alterações quer aumentar a possibilidade de ressarcimento de acionistas minoritários — e agora também de debenturistas — em caso de dano causado por administradores ou controladores de companhias abertas. Além de criar a ação coletiva, a proposta quer acabar com o sigilo de arbitragens e levar acordos para votação em assembleia, o que a Fazenda entende que aumentará a transparência do mercado.

Batizado de Tutela Privada, em referência à discussão internacional de “private enforcement”, o plano sugere ainda novos poderes à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alterando a Lei 6385.

“As regras de conduta do mercado de capitais brasileiro, o que mandam e o que proíbem, são muito boas, mas o desafio está na fiscalização, na punição e na reparação de prejuízos”, afirma Marcos Pinto, secretário de reformas econômicas da Fazenda, que coordena o assunto. Alguns pontos já tinham se tornado públicos, mas a versão final do que segue para votação ainda não.

O governo promete dar mais força à CVM não só no que a autarquia pode fazer mas também em mão de obra, uma reclamação antiga do regulador. Pinto lembra que o Cade, por exemplo, já tem a prerrogativa de solicitar ao judiciário buscas e apreensões, o que a CVM não tem — questão que o PL quer alterar.

A abertura para ações coletivas, segundo o secretário, também vem no sentido de complementar esses mecanismos de proteção do investidor, hoje concentrados em um órgão. A Lei das S/A prevê que ações podem ser movidas por acionistas que representem 5% ou mais do capital de uma companhia, buscando ressarcimentos para a empresa prejudicada.

“Estamos propondo reduzir à metade, possibilitando que acionistas que somam 2,5% ou R$ 50 milhões em ações daquela companhia possam entrar com uma ação” diz Pinto. O ministério chegou a discutir patamares ainda menores — falou-se em 1% ou R$ 15 milhões —, mas já bateu martelo nos números que tiveram consenso.

Marcos Barbosa Pinto, secretário de reformas econômicas do ministério da Fazenda — Foto: Valor Econômico
Marcos Barbosa Pinto, secretário de reformas econômicas do ministério da Fazenda — Foto: Valor Econômico

Hoje essas ações contra administradores dizem respeito a prejuízos causados à companhia. O PL prevê um novo tipo de ação, para o prejuízo sofrido diretamente pelo investidor. “Não só para os acionistas mas também os detentores de títulos de dívida que tiverem impacto de uma violação de regra. O caso mais comum é o de prestação de informação falsa ou incompleta para o mercado, fraude informacional que não é tutelada pelas ações previstas atualmente na lei das S/A e passa a existir”, explica.

Em qualquer desses processos, quando houver acordo entre as partes, terá que ser referendado em assembleia geral — e não poderá ser fechado caso 10% dos acionistas ou mais votem contra.

Nas arbitragens, as companhias até podiam abrir mão do sigilo, mas raramente o faziam – e uma das razões era justamente não explicitar acordos com acionistas específicos. “Hoje os demais acionistas não sabem o que está acontecendo nesses processos e também não têm a chance de participar se quiserem. Estamos tornando como regra geral que as arbitragens são públicas, inclusive no Novo Mercado, e que só casos em que a CVM entender que merecem ser protegidos terão sigilo”, diz o secretário.

O PL também eliminaria a exigência de que, antes de entrar com uma ação contra um administrador por fraude, por exemplo, o investidor tenha que entrar primeiro com uma ação de anulação de contas.

O secretário diz que as mudanças não provocariam uma indústria de judicialização (o que certamente será um argumento das companhias), mas darão mais equilíbrio aos processos que, no formato atual, raríssimas vezes têm resultado favorável aos investidores. A proposta também não problematiza o financiamento de terceiros, como fundos de litígio, uma vez que isso também é prática no exterior, e mantém os 5% de prêmio para o acionista que pede a ação em defesa da companhia.

A proposta da mais ampla alteração da lei das sociedades anônimas desde a reforma em 2001 acontece depois de casos como Americanas, CVC e IRB, mas não está diretamente atrelada a esses episódios. A discussão é mais antiga, envolvendo diferentes diretorias da CVM, advogados, IOSCO e OCDE.

“É uma discussão longa, que agora andou”, diz o secretário. Ele não comenta casos específicos, mas ressalta que as mudanças, se aprovadas, só serão válidas para novos casos.

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