As empresas brasileiras que exportam soja, carne bovina, óleo de palma, café, cacau, madeira, borracha ou mercadorias que contenham esses produtos (como chocolate ou móveis de madeira) para países da União Europeia terão que adotar um sistema de varredura em suas cadeias de fornecimento se quiserem continuar a fazer negócios com o bloco.
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A nova lei de desmatamento da UE, aprovada hoje pelo Parlamento Europeu, barra importações desses produtos e de seus derivados caso eles tenham saído de áreas de florestas que tenham sido derrubadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmate tenha sido feito legalmente.
Respeito às leis
As empresas também terão que garantir que suas mercadorias foram produzidas respeitando as leis locais de proteção aos direitos humanos e dos povos indígenas e as demais leis do país de origem. O cumprimento da regra europeia dependerá em grande medida do local de origem dos produtos.
Prioridade às florestas em pé
A legislação que o bloco aprovou agora prioriza a proteção de florestas em pé. Dessa forma, no caso do Brasil, por exemplo, a lei não barra a importação de produtos oriundos de áreas desmatadas do Cerrado, do Pantanal nem dos Pampas. Ela não veta nem mesmo produtos oriundos de ecossistemas não-florestais que ficam dentro do próprio bioma Amazônia, como algumas áreas de expansão da soja abertas mais recentemente, observa Lisandro Inakake, coordenador de clima e cadeias agropecuárias do Imaflora.
Lista de produtos pode aumentar
Mas a definição sobre as áreas protegidas e a lista de produtos agropecuários submetidos à regra ainda podem mudar no próximo ano. No momento, o Parlamento e o Conselho Europeus ainda têm que adotar a nova regulação. Em seguida, as empresas e traders terão 18 meses para se adaptar às novas leis. As pequenas e micro empresas terão um tempo maior.
Detalhamento da carga
Todas as companhias terão que fornecer informações como tipo de commodity, quantidade, fornecedor, país de produção e até as coordenadas geográficas exatas das fazendas de origem dos produtos que chegam à Europa. As empresas poderão ter que apresentar ferramentas de monitoramento por satélite ou mesmo de análise de DNA para atestar a origem dos produtos.
Em seguida, as empresas terão que utilizar os dados das áreas de origem dos produtos para realizar uma análise de risco de suas cadeias. Por fim, terão que tomar medidas de mitigação de risco.
Classificação de risco dos países
O nível de cobrança de transparência das cadeias de fornecimento dependerá do país a partir do qual a empresa faz o embarque. Nos próximos 18 meses, a UE classificará os países em baixo, médio e alto risco, de acordo com o nível de expansão agrícola dos sete produtos-alvo da legislação, mas o bloco ainda não detalhou os critérios dessa classificação. As exportações dos países com risco mais elevado passarão por um escrutínio maior.
Nos operadores de países que serão classificados como de alto risco, serão checados 9% dos produtos importados. Nos países de médio risco, o nível de checagem será de 3%, e nos de baixo risco, de 1%.
Rastreamento das cadeias
As companhias exportadoras terão que apresentar uma declaração à UE confirmando que realizaram a due diligence de suas cadeias, com os detalhes da origem dos produtos. Elas terão ainda que atestar que seus produtos seguem as novas exigências.
As empresas serão monitoradas e, caso não cumpram as exigências, podem arcar com multas, que podem chegar a 4% do valor de suas transações com a UE. Se a empresa não atender os requisitos, ela será proibida de exportar ao bloco.
Informações centralizadas
A lei será aplicada pelas autoridades de cada Estado-membro da UE, mas haverá um sistema centralizado com as informações sobre as commodities exportadas ao bloco.
Segundo o Parlamento da UE, os custos para as companhias estabelecerem os mecanismos de due diligence serão menores do que os benefícios que a nova regra deve gerar. Em comunicado, o Parlamento afirmou que “não será banido nenhum país nem nenhuma commodity”.