A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência pública nesta quarta-feira, uma proposta de alteração da Resolução CVM 13, que reúne as regras sobre o registro, as operações e a divulgação de informações do investidor não residente no país.
Investidor não residente no Brasil pode ter acesso facilitado ao mercado
Uma das principais mudanças é a proposta de que o investidor não residente - pessoa natural, não empresas - possa atuar no mercado brasileiro sem precisar se submeter a um procedimento de registro na CVM
Por Weruska Goeking, Valor — São Paulo