O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido da fabricante do uísque Johnnie Walker e proibiu uma marca mineira de cachaças de operar sob o nome de "João Andante".
Por unanimidade, a Terceira Turma considerou haver semelhança entre as duas marcas e determinou o pagamento de R$ 50 mil em danos morais à Diaego, dona da Johnnie Walker.
A decisão confirma parcialmente sentença anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para quem a produtora de cachaça fez uma “nítida paródia” da marca Johnnie Walker. A única diferença foi que, no STJ, o valor de danos morais, antes fixado em R$ 200 mil, foi reduzido.
Na defesa perante o STJ, a Johnnie Walker alegou que a semelhança vinha causando prejuízos e danos à imagem da marca. Já a empresa mineira, que já trocou o nome para "O Andante", argumentou que a associação dos nomes não causava nenhum dano à reputação da fábrica de uísque, especialmente por se tratar de outro tipo de produto, a cachaça.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De acordo com ele, ficaram comprovados nos autos do processo “os danos morais oriundos da violação da marca registrada”.