A Justiça do Trabalho tem recusado a tese de empresas que pretendiam dividir com prefeituras ou governos estaduais a responsabilidade pela multa de 40% do FGTS dos funcionários demitidos durante as quarentenas decretadas para conter a pandemia de covid-19. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro, no dia 27 de março, contrário às medidas de isolamento, empresas começaram a evocar a aplicação do artigo 486, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do chamado “fato do príncipe”.
Justiça nega responsabilidade de Estados por demissões na pandemia
Há decisões nos TRTs de São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará que negam os pedidos
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo