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Mais dinheiro ao fim do mês (mas menos no reembolso anual de IRS), aumento extraordinário das pensões que só chega em agosto, um subsídio de risco para profissionais e a medida “bandeira” deste Orçamento do Estado: o novo apoio para trabalhadores que perderam rendimento com a pandemia. E ainda benefícios para quem vai ao ginásio ou quer ir jantar fora mais vezes.

Juntamos em 13 pontos as novidades deste Orçamento que podem mexer com o seu bolso ao final do mês.

Vou pagar mais ou menos IRS?

Se o seu rendimento não se alterar, vai pagar o mesmo – mas algumas pessoas vão sentir uma diferença (positiva) no valor que lhe cai na conta no final do mês. Em vez de se mexer nos escalões de IRS, como estava previsto, o que vai acontecer é uma alteração nas taxas de retenção na fonte de IRS, que fará aumentar o “rendimento disponível de dois milhões de portugueses”.

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As tabelas de retenção de IRS não são publicadas ou divulgadas no Orçamento do Estado mas, sim, em janeiro (por regra). É nessa altura que os contribuintes poderão ver em que medida a atualização das tabelas de retenção de IRS lhes afeta o rendimento disponível mensalmente.

Em média, a redução da retenção de IRS para os trabalhadores será de 2%, aplicada com progressividade (maior taxa nos rendimentos mais pequenos e menor nos maiores). A medida afeta 2 milhões de trabalhadores (porque outros 2 milhões não recebem o suficiente para pagar IRS, pelo que também ficam na mesma) que têm de ter presente que, depois, quando entregarem a declaração de rendimentos o reembolso pode sair menos do que aquilo a que estão habituados.

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Tabelas de retenção do IRS reduzidas em 200 milhões em 2021

Sou pensionista. A minha pensão vai subir?

A lei determina um aumento automático, feito em janeiro, caso haja crescimento do PIB nos dois anos anteriores e acima da inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro. Este último valor é divulgado no final do ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). E no limite, se ambos os valores derem negativo, como deverá acontecer, as pensões não sobem mesmo (por via desta atualização).

Mas além deste aumento automático, o Governo tem optado, nos últimos anos, por uma subida extraordinária, que se vai manter este ano, mas só será paga em agosto, com um custo de 99 milhões de euros no próximo ano. As pensões mais baixas, até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (este ano, foi cerca de 650 euros), que não foram aumentadas durante a troika, têm uma atualização extra que, conjugada com a automática, dá 10 euros de aumento. Por exemplo, se a atualização automática já trouxe uma subida de três euros, o pensionista tem direito a outros sete por via do aumento extraordinário até perfazer os 10 euros. Porém, se a pensão subiu entre 2011 e 2015, o acréscimo total é de seis euros.

Em 2017 e 2018, os aumentos extraordinários aconteceram em agosto, em 2019 em janeiro e em 2020 em maio (o mês seguinte ao da publicação do OE). Em 2021 há um regresso ao modelo anterior: ou seja, o aumento chegará em agosto, neste caso, um mês antes das autárquicas.

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Quinto aumento extra das pensões chega em agosto (como noutro ano de autárquicas)

Estou desempregado. Quanto vou receber de subsídio?

O valor mínimo do subsídio de desemprego vai subir mais de 65 euros e passar de 438,81 euros para 504,6 euros. A ideia, negociada com a esquerda, é que este valor não seja inferior ao limiar da pobreza (de 502 euros), que serve, agora, de referência à nova prestação social criada através deste mesmo OE (ver pergunta 8).

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 mantém ainda a majoração de 10% tanto no subsídio de desemprego como no subsídio por cessação de atividade nas situações em que os dois membros de um casal sem filhos estejam desempregados.

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Governo aumenta valor mínimo de subsídio de desemprego para 505 euros

Sou profissional de saúde. Tenho direito ao subsídio de risco?

Depende. A medida aplica-se aos profissionais da Saúde que estejam diretamente em contacto com doentes infetados com SARS-CoV-2. Segundo a proposta de Orçamento do Estado, têm direito os “profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas”.

O subsídio de risco corresponde a 20% da remuneração base mensal, até um máximo de 219 euros, pagos até 12 meses por ano (o que exclui os subsídios de férias e de natal), enquanto durar a pandemia e enquanto for decretado o estado de “contingência” (o que está atualmente em vigor) ou se o estado de alarme for agravado para calamidade ou emergência. O apoio é pago de dois em dois meses.

E se apenas esteve alguns dias do mês a trabalhar no combate direto à pandemia, como é calculado o valor? Nesses casos, o valor do subsídio é pago de forma proporcional.

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Profissionais de saúde vão ter subsídio de risco até 219 euros durante período de contingência

Tenho filhos na creche. Vou ter alguma ajuda nova?

Só se pertencer aos primeiros dois escalões de rendimentos. Para esses casos as creches públicas serão gratuitas. A medida já se aplicava ao primeiro escalão e, nas votações na especialidade no Orçamento passado, foi aprovada uma proposta do PCP para que essa gratuitidade chegasse também ao segundo filho do segundo escalão.

Agora, as creches passam a ser gratuitas para todas as crianças cujos agregados familiares estão no 1.º ou no 2.º escalões de rendimentos. A medida abrange cerca de 65 mil crianças.

Nas creches que estão abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuitidade é assegurada pelo Instituto da Segurança Social.

Deixei de ir a restaurantes e espetáculos durante a pandemia. Vou ter algum incentivo para voltar?

Já deve ter ouvido falar no IVAucher, o nome com que foi batizado o programa que vai procurar dar um estímulo ao negócio de restaurantes, alojamentos e eventos/espaços culturais. Este é um programa temporário que vai permitir acumular o valor do IVA de uma despesa e, mais tarde, descontar esse valor no IVA pago no mesmo tipo de serviços. O esquema funciona em base trimestral, ou seja, aquele valor que acumular no primeiro trimestre, por exemplo, pode gastar no trimestre seguinte.

Este é um programa que não é de adesão automática – depende do consentimento prévio por parte do contribuinte. “A utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos, o qual assume a natureza de comparticipação e opera mediante compensação interbancária através das entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos que assegurem os serviços técnicos do sistema de compensação interbancária (SICOI) do Banco de Portugal no âmbito do processamento de transações com cartões bancários”, diz a proposta.

Mas atenção: ao abater este valor perde o direito a deduzir o IVA à coleta, ao abrigo do programa e-fatura. Este é um programa em que o valor apurado, depois, “não concorre para o montante das deduções à coleta”, lê-se na proposta.

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IVAucher. Orçamento do Estado dá estímulo a restauração, turismo e cultura

Sou funcionário público. Vou ter algum aumento salarial?

Apenas se ganha o salário mínimo (que na função pública é, atualmente, de 645,07 euros). O Governo, pela voz do secretário de Estado da Administração Pública, José Couto, já disse que haverá um “aumento do salário mínimo que terá reflexos na base remuneratória do Estado”. E em quanto sobe o salário mínimo em 2021? O Governo apenas refere no Orçamento do Estado que será “em linha com a média da anterior legislatura, mantendo-se o compromisso de alcançar os 750 euros em 2023”. E qual foi essa média? De 23,75 euros (o que atiraria o salário mínimo para os 658,75 euros).

Para os funcionários públicos, mantêm-se os prémios de desempenho: A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 prevê ainda o pagamento a 100%, tal como aconteceu em 2020, dos prémios de desempenho na função pública.

Lá em casa somos um trabalhador independente e um doméstico. Que ajudas vamos ter?

Em 2021, vai ser criada uma nova prestação social — o “apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores” — para quem perdeu rendimentos devido à pandemia. Tem um valor de referência mensal de 501,16 euros e varia consoante a composição e rendimento de cada agregado familiar. Estão abrangidos:

— os trabalhadores por conta de outrem (incluindo os empregados domésticos) e os trabalhadores independentes que, quando o OE entrar em vigor, não tenham qualquer prestação de proteção no desemprego;

— os trabalhadores por conta de outrem, incluindo domésticos, e os independentes “economicamente dependentes” que estejam desempregados e sem acesso ao subsídio desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições no ano anterior à situação de desemprego.

— os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico que recebam ao dia ou à hora e que contem, pelo menos, três meses de contribuições no ano anterior ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% entre março e dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, ao mesmo tempo, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.

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Novo apoio para quem perdeu rendimentos abrange independentes e trabalhadores domésticos

Trabalho no setor das artes do espetáculo, posso estar isento de metade do imposto de circulação

A isenção de 50% do imposto de circulação automóvel vai ser alargada ao setor “das artes do espetáculo”. Até aqui, esta possibilidade estava apenas disponível para os carros com peso bruto acima dos 3.500 quilos de quem exercesse a atividade de “diversão itinerante” a título principal.

Agora, a isenção aplica-se aos “ veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade”.

Vou ao ginásio. Vou ter algum desconto no IRS?

Sim. Em 2021, os contribuintes vão poder deduzir no IRS as faturas em ensino desportivo e recreativo, atividade em clubes desportivos e em ginásios e fitness. Isto significa que cada contribuinte — desde que peça uma fatura com número de contribuinte — poderá descontar no IRS 15% do IVA pago nestas atividades por qualquer membro do agregado familiar, até um montante total máximo de 250 euros por ano.

Sou assistente operacional de higiene urbana e saneamento, tenho direito ao subsídio de penosidade?

Ainda no primeiro semestre de 2021, a ideia é que os assistentes operacionais nas áreas de higiene urbana e saneamento das autarquias locais — cuja atividade leve a uma “comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde” — possam aceder a um suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade.

A proposta de Orçamento do Estado obriga o Governo a definir, até dois meses após a entrada em vigor do documento, as condições de atribuição desse subsídio, de forma “a que o mesmo seja pago ainda no primeiro semestre de 2021”.

O suplemento constou num decreto de 1998, mas acabou por nunca ser atribuído por falta de regulamentação.

Tenho um crédito ao consumo. Vou ficar a pagar mais?

Vai, sim. Em linha com o que aconteceu nos últimos anos, vai haver um agravamento em 50% do imposto do selo que é cobrado pelo Estado.

Ao contrário dos anos passados, porém, este não é um agravamento que se aplique apenas a novos créditos mas, sim, a todos os contratos de crédito pessoal.

O que está definido na Tabela Geral do Imposto do Selo, a que é acrescido o agravamento de 50%, é que o crédito de prazo inferior a um ano – por cada mês ou fração – é tributado em 0,141% e passará para 0,2115%. Nos prazos iguais ou superiores a um ano, a taxa é de 1,76% mas passa para 2,64%. Ou seja, num crédito de 10.0000 neste ano paga-se 176 euros de imposto de selo e passa-se a pagar 264 euros.

Tenho dívidas antigas à Segurança Social. Estão perdoadas?

Só as que tiverem 20 ou mais anos sem limite de valor e as que, tendo 10 anos ou mais, são inferiores a 50 euros.

A proposta de Orçamento do Estado determina que o Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pode “proceder à anulação de créditos detidos pelas instituições de segurança social” em determinadas situações: “quando o montante em dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos ou seja de montante inferior a 50 euros e tenha 10 ou mais anos”.

A dívida pode ainda ser perdoada nos casos em que as mesmas não podem ser recuperadas porque o devedor não tem bens penhoráveis ou quando se verifique que os créditos detidos pela Segurança Social “carecem de justificação, estão insuficientemente documentados”.