Hora de Investir

Por Juliana Shincariol, Valor — Rio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desenha um novo regime de ofertas para dar mais fluidez às emissões no mercado de capitais brasileiro. O objetivo do regulador é unificar as regras atuais, e eliminar, por exemplo, a restrição da participação de um número máximo de investidores nas emissões via instrução 476, que não exige registro prévio na autarquia.

A decisão é estratégica e mira o desenvolvimento do mercado, segundo o presidente Marcelo Barbosa. "É importante também ter ofertas da instrução 400, que permitem mais dispersão e liquidez", disse , em entrevista ao Valor.

As potenciais mudanças — que ainda dependem de audiência pública — ocorrem em meio à chegada de mais de 3 milhões de investidores à bolsa, em busca de alternativas de investimentos, diante dos juros em suas mínimas históricas.

Os novos investidores aumentam as responsabilidades do regulador em todas as esferas, em especial a educação financeira e proteção do mercado. Ainda que a CVM tenha acelerado julgamentos e reduzido o estoque de processos, para Barbosa, o melhor efeito da atuação preventiva da autarquia ocorre quando uma decisão tomada em um caso repercute no mercado, mesmo sem um comando adicional do regulador.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista, concedida às vésperas da Semana Mundial do Investidor, que tem início nesta segunda-feira.

Valor: Nos últimos três anos, desde o início do seu mandato na CVM, o número de investidores em bolsa disparou. O que foi feito desde então para facilitar o acesso ao mercado?

Marcelo Barbosa: Há iniciativas em diversos campos. O trabalho não é só para a nova base de investidores, mas para o desenvolvimento do mercado como um todo. O avanço no mercado de dívida, a nova regra de BDRs e o “crowdfunding” de investimentos são exemplos de oportunidades de ativos que até pouco tempo não estavam considerados. Intensificamos os canais de contato com o público investidor. Temos tido um aumento das demandas e consultas e procurado respondê-las. Passamos a divulgar as informações sobre prestadores de serviços suspensos, o que ajuda os investidores a fazerem escolhas mais conscientes. E a atividade sancionadora tem aumentando em eficiência ano após ano.

Valor: Uma nova regra de ofertas públicas está entre as prioridades da CVM. O que esperar das mudanças?

Barbosa: O trabalho tem grande potencial de alavancar emissões. Um pedido de registro de oferta é um processo e queremos agregar fluidez. Até para ofertas dispensadas de registro vamos fazer este esforço. Ao fim do dia, o que vai surgir é uma norma que vai substituir as regras 400 (que exige registro da CVM) e 476 (que tem dispensa de registro). Aos poucos, já incorporamos alguns aprimoramentos, como o pedido de registro em base confidencial, a dispensa de aprovação prévia de material publicitário e eliminação de janelas para pedidos de registro de ofertas. Vamos oferecer um regime inteiro com avanços.

Valor: A CVM analisa retirar a restrição do número de investidores que participam das ofertas realizadas via Instrução 476. Como isso pode impulsionar o mercado?

Barbosa: Será dada mais flexibilidade no momento da preparação da oferta e será possível procurar o mercado de forma mais livre. Também aumenta a possibilidade de captação e pode acelerar os processos.

Valor: Como o sr. avalia a Instrução 476 da forma que foi feita e adotada pelo mercado?

Barbosa: Do ponto de vista de aceitação do mercado, a 476 foi altamente bem-sucedida. De certa forma podemos dizer que ela canibalizou um pouco a [instrução] 400. Resolvemos em dado momento segurar essa expansão. Porque no fim do dia é importante também ter ofertas da 400, que permitem mais dispersão, maior liquidez . E a 476 tem essas limitações.

A decisão estratégica que tomamos do ponto de vista de desenvolvimento do mercado foi concentrar os esforços em um regime novo, mais amplo, que permita que os regimes compitam, vamos dizer, em igualdade de condições. E achamos que isso será melhor para o mercado.

Valor: O mercado já consegue perceber a aplicação da Instrução 607, que permite à CVM impor sanções mais duras?

Barbosa: Para uma avaliação sobre o efeito da aplicação da Instrução 607 é preciso isolar os casos julgados na vigência da regra e não compará-los aos anteriores. É importante olhar o valor da penalidade aplicada frente a conduta em cada caso. Uma multa de R$ 100 mil é leve? Uma multa de R$ 100 milhões é necessariamente pesada? É preciso olhar a conduta, e a dosimetria tem que ser proporcional.

Valor: A CVM tende a agir de maneira mais preventiva para proteger o mercado?

Barbosa: Existem várias formas de atuação preventiva, entre elas a educação (dos investidores) e a comunicação das nossas atividades. O ideal é que a cada decisão e manifestação da CVM seja gerado um efeito pedagógico para impedir esse tipo de conduta. Acreditamos que isso tem acontecido.

Estamos sendo procurados por agentes de mercado que querem entender melhor as consequências de decisões que tomamos. O melhor efeito preventivo é quando uma decisão tomada em um caso repercute e o mercado reage a ela, mesmo sem que tenha sido dado nenhum comando ao resto do mercado. Isso é o ideal.

Valor: Houve suspensões preventivas no passado. Foi o caso, por exemplo, em 2007, por "insider", e em 2018, com debêntures irregulares. Isso pode se repetir?

Barbosa: Estes são exemplos de ações preventivas específicas e não descartamos fazer novamente. Mas tem que surgir um caso. O uso deste tipo de ferramenta é sempre cercado de um trabalho anterior de avaliação do impacto. Diversos aspectos são levados em conta. Os casos de 2018 geraram processos sancionadores que ainda estão em andamento.

Valor: A CVM pretende em algum momento regular a atuação dos "influencers" de investimentos?

Barbosa: É importante olhar para esses casos do mesmo jeito que analisaríamos se não estivessem numa rede social, que tem essa função propagadora como particularidade. Recebemos muitas denúncias e estamos olhando. Inclusive há um trabalho sendo feito de ampliação da supervisão sobre conteúdo das redes sociais.

Valor: Uma recente medida da CVM foi a redução dos percentuais mínimos para o exercício de direito dos minoritários. É um caminho para facilitar a reparação de danos?

Barbosa: Isso vem desde 2018, de um trabalho com o ministério da Economia e apoio da OCDE. É um trabalho amplo de reforço dos meios de proteção dos investidores. Essa é uma das áreas que precisa de aprimoramento regulatórios e legislativo. Já começamos a ver resultados. Os percentuais tinham que ser ajustados para patamares mais realistas. A decisão foi para equilibrar os percentuais entre o que os torna disponíveis na prática, mas sem ser tão fáceis para que (os investidores) nem precisem pensar antes de fazer, para que não haja abuso.

Valor: Qual o próximo passo?

Barbosa: Uma parte adicional da entrega será também na parte de arbitragem. Há aprimoramentos a serem efeitos. Quando se fala de arbitragem em companhias abertas, é muito importante entender que, entre o sigilo típico da arbitragem e o dever de divulgação de fatos relevantes relacionados a uma companhia aberta, esse segundo prevalece. O sigilo típico da arbitragem não afasta de maneira nenhuma o dever de divulgação. Os aprimoramentos irão nesse sentido.

Valor: Com o aumento da demanda por investimentos ESG (ambientais, sociais e de governança), a CVM também pode pedir que companhias divulguem informações referentes a ações sócio-ambientais?

Barbosa: Sim, sem dúvida. Esse é um aspecto com o qual a CVM tem uma atenção muito grande. O avanço da transparência sobre esses aspectos é uma medida de aumento da competitividade do mercado. A evolução das políticas de investimento de grandes investidores institucionais estrangeiros leva cada vez mais em conta esses aspectos.

Valor: A CVM aumentou o ritmo de julgamentos e reduziu o estoque de processos. Mas ainda é cobrada por mais agilidade em suas respostas, especialmente em casos de maior repercussão.

Barbosa: Temos que estar sempre preparados para iniciar os trabalhos da forma mais tempestiva possível, ao mesmo tempo não podemos deixar de apurar. E não podemos tomar decisões que tenham consequências tão graves sem ser baseados.

É o devido processo que temos que seguir, assim como outras autarquias ou o próprio judiciário. Senão, vamos acabar pecando pelo outro lado, de atuação não refletida ou precipitada. Temos que manter a atuação equilibrada até para garantir o respaldo das nossa decisões. Não podemos dar margem para questões judiciais.

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